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Seja bem vindo cliente:
Novidades para vocês: Se você quer um projeto de arquitetura, para construção,reforma e modificações seja na sua casa ou loja, agora o seu projeto pode vir complementado com o orçamento detalhado da sua obra com valores de mão de obra, materiais, especificação dos mesmos em uma planilha. Desta forma você terá o orçamento completo com valores de materiais, mão de obra e serviços de responsável técnico antes de iniciar a sua obra. Assim você tem a possibilidade de fazer alterações no início e não durante a obra evitando gastos e desperdícios maiores. Este orçamento você não paga nada a mais por ele. Ele somente será cobrado se você não contratar os serviços de projeto e pedir somente os de orçamento.
Já imaginou o quão útil será você ter uma ideia bem real de quanto vai precisar para investir na sua obra? Nos pensamos nisso e realizamos para você.
Dessa forma nos acompanharemos nos detalhes a execução de sua obra controlando os gastos, evitando os desperdícios tão comuns, ajudando você a gerir o seu sonho, o seu empreendimento.
Se você ainda pensa no porque da contratação do arquiteto e tem dúvidas no assunto, leia porque 70% preferem contratar um arquiteto no artigo publicado pela CAU RJ.
Seria desastroso contratar uma equipe de obras sem o seu principal articulador e gestor; seu arquiteto. Você perde dinheiro sem saber, gasta material desnecessário e adota soluções nem sempre recomendáveis e muito menos, longe de ser as melhores.
Design Center Arquitetura
Design Center Arquitetura:
Escritório técnico do Arquiteto e urbanista Cícero Gomes Ribeiro Junior- Profissional Liberal Autônomo exercendo a profissão de arquiteto e urbanista há mais de 32 anos - Arquiteto Master em arquitetura.
Oferecemos serviços de projetos de arquitetura com arte e requinte - projetos corporativos e projetos para modificação e reforma residencial, comercial, etc. Tambem atuamos na área de projetos para legalização de construções.
Prestamos serviços de consultoria em decoração de ambientes, residenciais e corporativos, transformações de usos.
Projetos para construção - acompanhamento e direção técnica de obras. Laudos e pareceres técnicos e avaliação de imóveis.
Plantas para orgãos financiadores. Projetos multifamiliares, condomínios, loteamentos e urbanismo em geral.
Projetos urbanísticos; Loteamentos , condomínios fechados e áreas a urbanizar. Recuperação urbana de áres em degradação e declínio.
O que você vai encontrar quando contratar um de nossos projetos:
Nosso compromisso com você;
1. Projeto das melhores casas já pesquisado e de altíssima valorização.
2. A perfeita combinação estética e funcional.
3. O melhor aproveitamento de todos os espaços.
4. A melhor função construtiva com considerável economia de materiais e sem desperdícios.
5. Utilização de materiais modernizados e atualizados.
6. A perfeita combinação de espaços tridimensionais.
7. A urbanização e paisagismo do seu lote e a combinação perfeita do entorno construtivo.
8. A otimização das instalações prediais com a racionalização de instalações; hidro-sanitárias, esgoto, elétricas, gás e de segurança.
9. A otimização de implantações seguindo os melhores critérios de insolação e aeração.
10. A otimização de esquadrias e vãos de iluminação e ventilação como fator de economia energética.
11. Estudos de melhoramentos, otimização e implantação de recursos de captação de energia solar.
12. Estudos de otimização de energia solar para aquecimento d'água.
13. Rígido acompanhamento de legislação construtiva local com observação de recursos tais como; taxas de permeabilidade do solo, taxa de ocupação construtiva e outros.
14. Preocupação com o modelo de estilo arquitetônico da obra para não cair no erro das tendências superficiais modistas contemporâneas que a maioria dos escritórios de arquitetura caem, evitando de tornar o seu projeto uma simples produção em série industrializada.
15. Otimização das instalações de climatização.
16. Preocupação com a utilização do imóvel pelos seus usuários, o tipo de ocupação futura e as manutenções necessárias.
17. Estabelecimento dos programas funcionais de arquitetura do cliente e (PFA) sugerido.
18. Orçamentos construtivos; mão de obra e materiais.
19. Estabelecimento do programa visual de decoração de interiores.
20. Estabelecimento do programa completo de instalações estruturais e fundações.
21. Especificação de materiais,cores, texturas e quantitativo.
22. Estabelecimento dos projetos complementares (preparação e pós contratação).
Arquitetura X obras; artigo de autoria do arquiteto Cícero.
A importancia da arquitetura. Quando falamos em arquitetura, as obras passam a ser uma consequência do seu foco principal que é a arquitetura. Uma obra não pode ser o foco, pois uma obra é a consequência da arquitetura. A arquitetura sim é o foco. Uma obra não pode existir sem uma arquitetura prévia, ou pelo menos, não deveria existir. Se uma obra nasce sem arquitetura, isso geralmente é desastroso. Sem resultados concretos em termos de arte, estética, manutenção, legislação, valorização, entre outros aspectos.
A arquitetura vai fazer toda a diferença em uma obra. Da mais simples a mais sofisticada. A obra é o corpo, mas a arquitetura é a alma.
A arquitetura, ainda que tardia, pode mudar todo o aspecto, a funcionalidade, a expressão a aparência e a função de uma obra. A arquitetura muda o aspecto de uma cidade, um bairro ou uma rua, que seja. A arquitetura é a expressão artística, intelectual e funcional dos edifícios e do urbanismo em geral. Não se pode iniciar uma obra sem arquitetura.
Projeto de arquitetura passou a ser atividade exclusiva de Arquitetos e urbanistas - Veja a nota divulgada pela CAU -
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Notas Explicativas sobre as Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas
CAU esclarece prefeituras sobre diferenças na formação entre engenheiros civis e arquitetos e urbanistas
SESC Jundiaí (SP), Teuba Arquitetura e Urbanismo (Christina de Castro Mello e Rita Vaz)
Prefeituras e órgãos públicos estão sendo informados sobre a vigência da Resolução CAU/BR Nº 51, que define as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas – entre elas, o projeto arquitetônico. Nota explicativa do CAU/BR e dos CAU/UF alerta para a necessidade de se observar aspectos legais e regulamentares relacionados à formação, competências, habilidades e atribuições profissionais de arquitetos e urbanistas e de engenheiros civis para a submissão de projetos e trabalhos técnicos ao exame da administração pública, de forma a salvaguardar a segurança, o conforto e o direito da sociedade brasileira.
LEIA AQUI AS NOTAS EXPLICATIVAS SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 51
A definição sobre as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas deu-se a partir das diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. Arquitetura e Urbanismo é o único curso que trata das diversas características do projeto arquitetônico de forma abrangente, ao contrário da formação de engenheiros. Comparando-se os currículos dos cursos em uma mesma universidade federal, verifica-se que, enquanto os alunos de Arquitetura e Urbanismo trabalham com o projeto arquitetônico em todos os 10 períodos de graduação, os estudantes de Engenharia Civil têm apenas um período em que estudam “representação gráfica para engenheiro civil”.
As diferenças também destacam-se na Resolução CONFEA Nº 1.010, que define os campos de atuação de cada profissão. A concepção e execução de projetos de Arquitetura estão claramente expressas nas atribuições de arquitetos e urbanistas, e não constam do campo de atuação dos engenheiros civis. São incorretas, portanto, as informações que vêm sendo divulgadas por alguns dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) de que os engenheiros civis teriam competência para a elaboração do projeto arquitetônico e de outras atividades próprias de arquitetos e urbanistas.
Os arquitetos e urbanistas entendem que tanto a Arquitetura e o Urbanismo como a Engenharia Civil são indispensáveis e fundamentais na construção de uma cidade segura, inclusiva, socialmente justa e ambientalmente sustentável. Todavia, as competências e habilidades são distintas e precisam ser consideradas na contratação de obras e serviços públicos, no exame de projetos e em atos submetidos ao controle e fiscalização da administração pública.
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